quinta-feira, 22 de julho de 2021

FIM DAS INVESTITURAS: CONCORDATA DE WORMS| TEXTO DA CONCORDATA ENTRE O PAPA CALISTO II E HENRIQUE V EM 1022.

 Texto da Concordata de Worms


O que se segue é uma tradução em inglês da Concordata de Worms. 


Consistia em duas partes:


(1) - Privilégio do Papa Calisto II

Eu, bispo Calixtus, servo dos servos de Deus, concedo-te filho amado, Henrique - pela graça de Deus augusto imperador dos romanos - que as eleições dos bispos e abades do reino alemão, que pertencem ao reino , ocorrerá na tua presença, sem simonia e sem qualquer violência; de modo que, se houver qualquer discórdia entre as partes interessadas, tu, por conselho ou julgamento do metropolita e dos co-provinciais, podes dar consentimento e ajuda à parte que tem mais direitos. Aquele eleito, além do mais, sem qualquer cobrança pode receber as insígnias de ti através da lança, e deve fazer a ti por estes o que ele deve legitimamente. Mas aquele que é consagrado nas outras partes do império (isto é, Borgonha e Itália) deverá, dentro de seis meses, e sem qualquer cobrança, receba as regalias de ti através da lança, e fará a ti por elas o que ele deve legitimamente. Exceto todas as coisas que se sabe pertencerem à igreja romana. No que diz respeito a assuntos, no entanto, em que tu me farás queixa e exigires ajuda, eu, de acordo com o dever do meu cargo, te prestarei ajuda. Dou a ti a verdadeira paz e a todos os que estão ou estiveram ao teu lado no tempo desta discórdia.
 
(2) - Édito do Imperador Henrique V

Em nome da sagrada e indivisível Trindade, eu, Henrique, pela graça de Deus augusto imperador dos romanos, pelo amor de Deus e da santa igreja romana e de nosso mestre papa Calixtus, e pela cura de minha alma , remeta a Deus, e aos santos apóstolos de Deus, Pedro e Paulo, e à santa igreja católica, toda investidura por meio de anel e cajado; e concedo que em todas as igrejas que estão em meu reino ou império possa haver eleição canônica e consagração livre. Todas as posses e regalias de São Pedro que, desde o início desta discórdia até hoje, seja na época de meu pai ou também na minha, foram abstraídas, e que mantenho: Eu restauro à mesma santa igreja romana . Além do mais, quanto às coisas que não considero, ajudarei fielmente em sua restauração. Quanto às posses também de todas as outras igrejas e príncipes, e de todas as outras pessoas leigas e clericais que se perderam naquela guerra: de acordo com o conselho dos príncipes, ou de acordo com a justiça, restaurarei as coisas que possuo; e das coisas que não considero, ajudarei fielmente na restauração. E concedo paz verdadeira a nosso mestre papa Calixtus, e à sagrada igreja romana, e a todos aqueles que estão ou estiveram ao seu lado. E nos assuntos em que a santa igreja romana exigir ajuda, eu a concederei; e em assuntos a respeito dos quais me fará queixa, concederei devidamente a ele justiça. e das coisas que não considero, ajudarei fielmente na restauração. E concedo paz verdadeira a nosso mestre papa Calixtus, e à sagrada igreja romana, e a todos aqueles que estão ou estiveram ao seu lado. E nos assuntos em que a santa igreja romana exigir ajuda, eu a concederei; e em assuntos a respeito dos quais me fará queixa, concederei devidamente a ele justiça. e das coisas que não considero, ajudarei fielmente na restauração. E concedo paz verdadeira a nosso mestre papa Calixtus, e à sagrada igreja romana, e a todos aqueles que estão ou estiveram ao seu lado. E nos assuntos em que a santa igreja romana exigir ajuda, eu a concederei; e em assuntos a respeito dos quais me fará queixa, concederei devidamente a ele justiça.



FONTE: <http://www.holyromanempireassociation.com/concordat-of-worms.html> consulta realizada no dia 22/07/2021 às 11:31

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

HISTÓRIA - PRINCIPAIS CONCEITOS OPERADORES

 

N. Côrtes et alii. HISTÓRIA. Proposta de Reorientação Curricular do Ensino Fundamental (segundo segmento) e Ensino Médio

Projeto Sucesso Escolar. UFRJ e SEE/RJ. 2004.


A partir dos conceitos abaixo relacionados, o aluno do Ensino Básico deve ser progressivamente estimulado a perceber que:


História


A História é uma construção cognitiva atual que investiga as relações humanas no tempo e no espaço. Ela lida com fontes e vestígios do passado — documentos ou qualquer outro registro (sonoro, visual etc), desde que sejam expressões demonstráveis e tangíveis.


Suas possibilidades de interpretação são variadas e transitórias, mas há procedimentos metódicos específicos no trato dessas fontes (evitar anacronismo).


Atualmente, assume uma atitude intelectual integradora, promovendo a prática da abordagem interdisciplinar.



Historicidade dos conceitos


Os conceitos, as idéias e crenças, as teorias, as formulações intelectuais têm data de nascimento, são históricos e expressam os esforços dos homens para compreenderem e representarem as suas respectivas realidades.


Por isso, devem ser utilizados com parcimônia, pois seus significados têm prazo de validade, não sendo universais ou absolutos.


Os valores, razões e sentimentos da atualidade não servem como critérios de avaliação das vidas humanas do passado. Sob esse aspecto, as épocas são incomensuráveis.



Tempo histórico


Os calendários, as cronologias e demais formas de medir o tempo são invenções culturais que atendem às necessidades das sociedades que os produziram.


Há inúmeras formas de organizar o tempo e as temporalidades históricas. Períodos são criações sociais que conferem sentido e significado ao fluxo temporal.


Com ritmos variados, no tempo histórico convivem o agora e o instante; o antes / o durante / o depois; o atual e o inatual; e também transição e permanência; sucessão e simultaneidade; inércia e ruptura, acaso e destino; tradição e inovação; contigüidade e fragmentação; cisão e coesão; memória e projeto etc, etc.


O tempo não é uma rua que os homens atravessam distraidamente. Seus ritmos e durações exprimem as ações humanas e são os resultados pulsantes da vida social em todo o seu conjunto.


Processo Histórico


Os processos históricos são indeterminados (não há estruturas fixas, “últimas instâncias” ou contextos pré-estabelecidos), pois consistem no resultado imprevisto e dinâmico de interações humanas complexas.


A História da raça humana não descreve uma caminhada evolutiva da selvageria à civilização tecnológica. O processo histórico não é uma marcha unívoca ou evolutiva; o tempo não possui um sentido predeterminado. E os povos são autônomos, pois estabeleceram para si mesmos os seus específicos e distintos projetos de destino comum.



Ação e sujeitos históricos (cidadania)


A História é construída por sujeitos históricos. Sua trama é feita por agentes sociais (protagonistas individuais ou coletivos; anônimos ou célebres) de cuja interação resulta a vida em sociedade: instituições em geral, regras de convívio, rituais de solidariedade ou exclusão, idéias explicativas dos seus respectivos mundos etc, etc.


As instituições são criaturas das ações humanas em sociedade. Elas se estabelecem no decorrer do tempo e não possuem vontade ou ações próprias.


A História não foi prevista pelos sujeitos históricos. Os homens do passado não sabiam quais seriam as conseqüências das suas ações. O processo histórico, portanto, não é o somatório das intenções individuais, e muito embora os indivíduos tenham a iniciativa para ação / transformação (cidadania), o resultado dessas investidas é sempre imprevisto.


Os processos sociais resultam de atitudes e tomadas de posição (cidadania) frente a variadas formas de encaminhamento da vida humana que geralmente são conflitantes.


Cultura e representação


Cultura é o imenso conjunto de práticas e representações humanas que emergem no cotidiano da vida social e se solidificam ao longo do tempo em diversos modos de organização e de instituições da sociedade.



Memória


O direito à memória faz parte da cidadania cultural. Os povos, grupos ou indivíduos constituem a si próprios através de recursos que evocam e conservam as lembranças de seus respectivos passados.


O patrimônio das cidades, as praças, os museus, as festas, os hábitos populares, os arquivos são monumentos da memória, trata-se de áreas de preservação dos vínculos que cada atual geração estabelece com seus respectivos passados e futuros.



Fonte: Norma Cortês

artes do tempo©

DICAS SIMPLES PARA ENSINAR HISTÓRIA


Rio de Janeiro, maio de 2007.


1. Ao narrar e analisar um acontecimento preciso (e não um processo de longa duração) defina logo quando aconteceu; onde aconteceu; quem foram os protagonistas; o que os antagonizou; quais eram os termos e ideais em querela; e, por fim, examine os resultados do episódio (“quem ganhou, quem perdeu” e as conseqüências imprevistas...). Tente apresentar um cenário de rivalidades — descrevendo as razões das partes em conflito —, mas não reduza o fato a uma simples batalha do bem contra o mal.


2. Ao explicar um processo de longa duração (a modernização, por exemplo) não sugira qualquer inexorabilidade causal entre os acontecimentos. Tente reunir uma boa constelação dos eventos que qualificaram o processo para que os estudantes percebam tratar-se de um conceito elaborado a posteriori e não de um dado factual. Seja cuidadoso e evite o jargão da transição (a transição da Monarquia para a Republica, a passagem do mithos para o logos, a transição do feudalismo para o capitalismo etc...). Se usados como esquemas explicativos, tais expressões sempre insinuam que as transformações históricas deram-se à revelia das ações humanas.


3. Abandone o determinismo. Tente apresentar os fatos passados como ocasiões abertas para várias possibilidades de ação. Como exercício, resgate as situações históricas e imagine os raciocínios ou cálculos dos protagonistas, identificando os dilemas e as soluções que, a partir dos seus horizontes temporais, se lhes apresentavam como possíveis.


4. Ao trabalhar com movimentos intelectuais (iluminismo) ou conceitos (proletariado), explique a etimologia dessas palavras e explore os seus campos semânticos. Ensine a usar dicionários ou enciclopédias e faça-os compreender que todas as palavras têm historicidade, mudam de significado e expressam idéias e valores diferentes ao longo dos tempos.


5. Deixe claro que há disputas interpretativas sobre os fatos históricos. Não é necessário recompor a história do debate historiográfico detalhadamente. Porém, é fundamental desnaturalizar as nossas interpretações mostrando que elas são frutos das atuais pesquisas — e podem vir a ser superadas, caírem em desuso, tornarem-se obsoletas etc. Não esconda que você também fez opções teóricas e intelectuais. Seja simples e, se necessário, explique as razões dos seus pontos de vista.


6. Leve as fontes primárias para a sala de aula. Use e abuse da literatura, das artes plásticas, das imagens de época, dos utensílios, das memórias, dos jornais etc. Se possível, também use música de época — é bom aprender cantando. O objetivo não é ilustrar a aula, mas exercitar a habilidade discente para ler e interpretar tais materiais de época.


7. Apresente os livros didáticos e os filmes exibidos em aula como expressões culturais pertencentes aos seus respectivos contextos históricos de origem. Não incentive a ingenuidade dos alunos, faça-os perceber que as interpretações sobre o mundo também fazem parte do mundo. E exatamente por isso elas não guardam a única verdade possível sobre as matérias estudadas. (Obviamente, isto é válido para todas as fontes, secundárias ou primárias.)


8. Lance mão dos mapas históricos e geográficos (caso não os tenha, desenhe o mapa no quadro para dar alguma idéia da localização). Junto com toda a turma, organize uma cronologia selecionada ou uma linha do tempo. Deixe-os vislumbrar antecipadamente as unidades da disciplina e o curso dos eventos históricos que serão estudados.


9. Se você não estiver ensinando no segundo segmento do Ensino Fundamental (quando ainda é importante concretizar e representar teatralmente as personagens da História), seja muito econômico ao usar o recurso didático que “presentifica” os tempos passados. Embora possa ser produtivo, já que os alunos tentam raciocinar como os protagonistas da História, isso também pode levar a anacronismos e dar a entender que as visões de mundo do presente são iguais às do passado.


10. Em sala de aula, use suas anotações. Despoje-se da vaidade e não queira fazer de conta que os seus talentos e saberes são dons geniais, extraordinários.


11. Aulas não são ocasião para proselitismo; nunca as transforme em púlpitos ou palanques. Por isso, ao invés de oferecer certezas, cultive a dúvida, provoque espanto e faça pensar.


12. Não tenha vergonha de dizer que não sabe. Mas pesquise o assunto e dê uma resposta satisfatória na aula seguinte. Mostre-se como aquilo que você é: um estudioso da História e não o Almanaque Capivarol.


13. Insista na explicação das lições. Com outras palavras e novos recursos sempre repita e fixe a interpretação que você ofereceu para os fatos históricos. O bom professor não sabe tudo, mas é capaz de dizer de várias maneiras aquilo que ele visa ensinar.



FONTE: NORMA CORTÊS

artesdotempo.blogspot.com





CONSELHOS PARA ESCREVER HISTÓRIA


Rio de Janeiro, julho de 2008.



1. Escreva para informar ao leitor. Longe de ser um solilóquio onanista, um texto de História consiste numa peça discursiva que comunica e transmite aos leitores um conjunto integrado de informações históricas e historiográficas atualizadas sobre determinado aspecto de algum fenômeno da realidade histórica.


2. Escreva para encantar ao leitor. Para nós, historiadores, escrever bem é um dever profissional. Além de observar as regras da correção gramatical e ortográfica, o texto de História deve encantar ao leitor concedendo-lhe horas alegres de esclarecimento, inteligência e cultura.


3. Escreva para se fazer entender. Acredite: erudição não se confunde com exibicionismos teóricos ou conceituais tolos e nem tampouco se expressa pelo emprego afetado dos modismos intelectuais. Peloamordedeus! Esqueça os jargões e as elucubrações esnobes e não use os conceitos apenas em razão de seus belos (mas inócuos) efeitos sonoros. Escreva com simplicidade.


4. Ao contrário dos poetas ou filósofos, os historiadores não têm licença para descrever o mundo sem abonar as suas observações. Nada, eu vou repetir: ABSOLUTAMENTE NADA do que escrevemos sobre a realidade histórica resulta de impressões livres, espontâneas ou idiossincráticas. Sem margem para exceção, a narrativa histórica deve necessariamente basear-se em pesquisa de fontes primárias e secundárias — que se apresentarão ao longo do texto, organizadamente, através de paráfrases, citações ou de simples referências, para validar e testemunhar os argumentos e conjecturas do historiador.


5. A originalidade de uma narrativa sobre o passado reside no modo atual e criativo de o historiador dispor e explorar o corpus de informações históricas e historiográficas já conhecidas e consolidadas pelo imaginário e tradição de uma cultura histórica. O estudioso inovador não é aquele que simplesmente descobriu fontes primárias virgens. Tampouco é o sujeito vaidoso que se presume pioneiro no estudo de um assunto nunca dantes conhecido. Pioneirismo e originalidade não se medem em função do que desconhecemos. Muito pelo contrário, pois o leitor só saberá aquilatar o valor da novidade em contraste com o que já é patrimônio comum e conhecido da tradição. Por isso: escreva História para honrar & superar os esforços da tradição historiográfica, prestando-lhe contas e, portanto, homenagens.


6. É um equívoco supor que os historiadores fazem citações simplesmente para evocar argumentos de autoridade irrefutáveis. Quando resgatamos as personagens históricas ou visitamos outros autores que já estudaram o tema que investigamos, trazendo todas essas vozes para o nosso texto, não queremos acabar com o diálogo sobre o passado dando a “última palavra”. Diferentemente dos advogados, que evocam suas testemunhas para encerrar o caso, os historiadores recorrem às suas fontes para oferecer aos leitores do presente uma espécie de concerto polifônico composto pela multiplicidade de perspectivas sobre o / do passado. Dessa forma, a escrita sobre o passado se a-presenta como um enredo que, a partir de um foco bem definido, integra uma multiplicidade de percepções sobre algum fenômeno da realidade histórica. As paráfrases ou citações constituem essa intrincada rede de visões de mundo cujas metamorfoses revelam a historicidade, a transitoriedade e o enraizamento mundano dos nossos conhecimentos sobre o passado.


7. Ao mobilizar o testemunho das fontes, não faça uma barafunda entre os tempos passados; e indique as distâncias temporais existentes entre os seus respectivos períodos historicos. Lembre-se: a separação entre fontes primárias e secundárias não é meramente metodológica ou bibliográfica, mas realmente histórica. Afinal, entre elas ocorreu uma sucessão factual marcada por transformações históricas e conquistas de novos horizontes temporais. Seja cuidadoso ao escrever com fontes de pesquisa de estatutos variados (imagens, relatos orais, discursos diplomáticos, obras filosóficas, pautas musicais etc.); e absolutamente escrupuloso ao lidar com fontes originárias de períodos históricos diversos. Em seu texto, assinale e explore todas essas diferenças.


8. Ao mencionar fatos ou estudos históricos consagrados e clássicos, seja rigorosamente preciso e faça as devidas referências às suas fontes de pesquisa. Em História não há espaço para alusões difusas ou generalistas. Portanto, ao invés de aludir vagamente à historiografia tradicional, ao berço do samba, às elites brasileiras, às representações culturais da modernidade, ou à linhagem das idéias platônicas..., use as notas de rodapé indicando com clareza e exatidão a qual conjunto de conceitos, autores, obras ou acontecimentos você está se referindo. Para indicar suas fontes de pesquisa com precisão, adote as regras estabelecidas pela ABNT.


9. Valorize o seu trabalho e não esconda os esforços de composição que você realizou durante a investigação. Nas notas de rodapé exponha os detalhes e os bastidores da pesquisa informando ao leitor quais procedimentos metodológicos utilizados; indique as obras que compõem os debates historiográficos em que a pesquisa se inscreve; dê referências bibliográficas para maiores informações sobre os pontos não totalmente explorados; refira-se à história das tradições intelectuais mobilizadas no texto; e, finalmente, dê referências completas às obras de consulta mais utilizadas e a todas as suas fontes primárias e secundárias. Também é elegante dar créditos a um colega, professor ou arquivista que de alguma forma não tangível contribuiu para o desenvolvimento de aspectos pontuais da sua pesquisa.


10. Em uma narrativa histórica, no corpo principal do texto, só existem dois tipos de personas: o historiador e os mortos — mas, atenção, somente os mortos de sua particular predileção. Com isso quero salientar o seguinte: 1º) A autoridade sobre o desenrolar do texto pertence exclusivamente ao historiador. E mesmo que tal auctoritas possa ser exercida de forma discreta ou saliente (isso depende de conveniências da pesquisa ou de preferências pessoais e estilo), é impossível suprimir a sua presença autoral. 2º) Consequentemente, o historiador não pode se ocultar atrás de excessivas e tediosas citações das fontes primárias supondo, simplesmente, que os mortos renascerão explicando o passado. 3º) E também não deve encharcar o corpo principal da narrativa com a presença proeminente de argumentos ipsis literis dos demais estudiosos que já investigaram o mesmo assunto. Salvo honrosas e necessárias exceções, todas as fontes secundárias devem ir para o seu devido lugar: as notas de rodapé.


11. Ao escrever, mantenha o foco da narrativa e evite o nhenhenhém das minúcias históricas. Não desperdice o tempo dos leitores; nem os aborreça com o preciosismo prolixo de informações e digressões ociosas.


12. Escreva com responsabilidade.



Fonte: NORMA CORTÊS

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

A DEMOCRACIA MODERNA EM MONTESQUIEU, LOCKE E ROUSSEAU



Elielson Carneiro da Silva - Novembro 2007
 


Na origem do processo de reflexão sobre o modelo de organização política da Europa que emerge do feudalismo para o capitalismo, ganham destaque três autores: Montesquieu (1689-1755), com a obra O espírito das leis; John Locke (1632-1704), com o Segundo tratado sobre o governo; e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), com O contrato social.

Em O espírito das leis, Montesquieu (1963) observa que existem três tipos de governo: o republicano, o monárquico e o despótico, e, ainda, afirma ser o republicano o tipo de governo em que o povo — como um todo ou uma parcela dele — possui o poder soberano.

Refletindo sobre o tema da igualdade na democracia, Montesquieu chama a atenção para o fato de que esta nunca pode ser perseguida com todo o rigor, tratando-se de algo muito difícil de se estabelecer plenamente. O autor afirma que, mesmo que na democracia a igualdade seja a alma do , trata-se também de algo difícil e, por isso, não deve haver um rigor exagerado a respeito. É suficiente que se reduzam as diferenças até certo ponto. A partir daí, as leis, através dos encargos que impõem aos ricos e dos alívios que concedem aos pobres, possibilitam certo nivelamento, certa igualdade.

Segundo Durkheim (1980), era na cidade que Montesquieu via a possibilidade de maior igualdade.

Montesquieu chama a atenção para o cuidado que se deve ter com relação ao conceito de igualdade, para que não se radicalize demais na reivindicação desse bem e, ao fazer isso, coloque-se em risco o funcionamento do sistema político. Este tema da igualdade é tratado pelo autor com a preocupação de que se configure como um elemento benéfico ao funcionamento do acordo (pacto) entre os homens, e não no sentido de promover uma sociedade com ausência de regras e hierarquias, como, aliás, muitas vezes constatou-se em Roma — uma das experiências que serviram de referência a Montesquieu para que este fundamentasse as suas teses sobre os sistemas políticos.

Preocupado com o radicalismo político com o qual esse conceito poderia ser tomado, Montesquieu chama a atenção para os limites nos quais o tema da igualdade deve ser tratado: tanto a perda do espírito de igualdade como a defesa da igualdade extrema são prejudiciais à democracia, sob a alegação de que o espírito de igualdade extrema levaria ao questionamento da própria idéia de representação, pois todos se sentiriam no direito de “deliberar pelo senado, executar pelos magistrados e destituir todos os juízes” (Montesquieu, 1963:136).

Vernière (1980:322), assim como Dedieu, observa que, nas análises de Montesquieu, “o espírito de desigualdade leva a democracia à aristocracia e à monarquia; o espírito de igualdade extrema, ao despotismo concebido como um refúgio contra a anarquia” (Dedieu, 1980:258). Aliás, pelas conseqüências apontadas acima, ambos os autores admitem que Montesquieu teme mais o espírito de igualdade extrema.

Conforme Dedieu, “a grande originalidade de Montesquieu será, portanto, o de ter sido o teórico da liberdade política” (Dedieu, 1980:264). Este tema é muito importante para definir os limites normativos da soberania em Montesquieu, visto que esta deve ser concebida como algo limitado pelas normas que criaram a comunidade política. Por conta disso, o principal fator para definir a liberdade é a lei. Nos termos do próprio autor, “liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder” (Montesquieu, 1963:179).

Dedieu comenta a reflexão de Montesquieu acerca da confecção das leis e a necessária salvaguarda de alguns direitos do homem, que são superiores a qualquer lei humana, citando como exemplos: “a liberdade individual, a ‘tranqüilidade’, a segurança, a liberdade de pensar, de falar e de escrever. Existe liberdade, portanto, quando, por um lado, existe respeito e, por outro, desenvolvimento normal dos direitos do homem” (Dedieu, 1980:277).

Partindo do pressuposto de que é necessário um controle externo para que os sistemas políticos funcionem a contento, Montesquieu (1963:180-1) propõe a criação de regras que busquem estabelecer limites aos detentores do poder — sem o que não há garantia de liberdade dos indivíduos. E a forma sugerida por Montesquieu — que, aliás, terá grande aceitação teórica e política posteriormente — é a divisão da esfera administrativa em três poderes: “o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito civil” (Montesquieu, 1963:180). Isto garantiria o bom funcionamento do sistema político. E acrescenta que:

[...] pelo primeiro, o príncipe ou o magistrado faz leis por certo tempo ou para sempre e corrige ou ab-roga as que estão feitas. Pelo segundo, faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança, previne invasões. Pelo terceiro, pune os crimes ou julga as querelas dos indivíduos. Chamaremos este último de poder de julgar e, o outro, simplesmente o poder executivo do Estado (Ib.:16).

Segundo Dedieu (Op. cit.:280), é apenas na organização bem-sucedida da divisão dos poderes e no seu cumprimento pelo sistema político que Montesquieu vê a possibilidade de garantia da liberdade, ou seja, a conservação e a harmonia das forças que compõem a sociedade.

Outro autor fundamental para compreender o debate acerca da organização política das sociedades ocidentais é John Locke. O autor de O segundo tratado sobre o governo procurou universalizar as suas idéias sobre a sociedade liberal-burguesa, que emergia com o processo de derrocada do feudalismo, como se essas idéias valessem para o conjunto da população, quando, no entanto, o seu conceito de liberdade, propriedade e leis, por exemplo, estava ligado à emergente sociedade capitalista. Por isso é que, apesar da evidente ampliação do ponto de vista das proposições políticas, os seus avanços em termos democráticos são bastante limitados, pois esse autor oculta o tema da igualdade e limita o tema da liberdade, esta aparecendo recorrentemente ligada à propriedade.

Aliás, não caracteriza nenhuma negligência afirmar que um dos grandes esforços teóricos empreendido por Locke, no Segundo tratado sobre o governo, concentra-se na busca da legitimação do processo de constituição da propriedade liberal-burguesa, em contraposição ao modelo feudal ou primitivo. Isto fica evidente já no início da obra, quando o autor procura explicar o processo que, por meio do trabalho, transforma um bem comum a todos em um bem particular. Esta valorização do trabalho constituir-se-ia num elemento fundamental para o desenvolvimento da emergente sociedade burguesa. Neste sentido é que Laslett afirma que este autor introduz

[...] um motivo para a instauração da sociedade política que poucos consideraram no contexto das origens políticas, um motivo ao qual ninguém atribuiu muita importância. De forma abrupta, Locke insere na discussão o conceito de propriedade (Laslett, 1980: 214-5).

Esta análise também é corroborada por Laski, o qual afirma que, ao discorrer sobre o papel do Estado, “Locke não teve dificuldade em considerar que o Estado era feito para proteger os interesses de um homem que, pelo seu próprio esforço, acumulou bens e propriedades”. Acrescentando que, “se a propriedade é a conseqüência do trabalho, então ele tem, claramente, todo o direito à segurança, pois esta é a ‘grande e principal finalidade’ da união dos homens em comunidade” (Laski, 1973:84).

Laslett comenta que o autor do Segundo tratado sobre o governo, ao trazer o conceito de propriedade para o centro de sua discussão sobre a formação do pacto que deu origem à sociedade política, caracteriza esta como algo que simboliza direitos em sua força concreta; assim, determina que toda decisão que diz respeito a esta sociedade pode ficar sujeita ao consentimento dos companheiros, isto é, dos proprietários.

Para Locke, o homem, no Estado de natureza, desfruta de perfeita liberdade e gozo incontrolável de todos os direitos e privilégios. Todavia, por natureza, ele tem que preservar a sua propriedade (a vida, a liberdade e os bens) contra os danos e ataques de outros homens, bem como julgar e castigar as infrações da lei da natureza (inclusive com a morte, dependendo do crime).

A passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil, para Locke, (1690:54) dá-se quando os homens renunciam a esses poderes, passando-os à sociedade política. Porém, autores como Gough (1980:166) e Laslett (1980:212) chamam a atenção para o fato de a propriedade, na teoria lockiana, já existir antes da criação da sociedade política e, portanto, o pacto que cria a sociedade política tem como objetivo apenas garantir algo que existia anteriormente.

O tema da igualdade não faz parte das preocupações teóricas e políticas de John Locke; no máximo, constava do seu vocabulário uma igualdade formal, que era importante para o capitalismo nascente. Como expoente da sociedade capitalista que então emergia, as idéias igualitárias não constavam do seu horizonte de reflexão teórica. De acordo com Gough, na teoria lockiana

[...] só os proprietários eram membros de fato da comunidade, e é por esta razão que, como condição para herdar a propriedade dos pais, os filhos precisam admitir o governo. Por outro lado, os trabalhadores sem terra, embora necessários à comunidade, não eram membros de fato da mesma e, portanto, seu consentimento era dispensável (Gough, 1980:172).

Macpherson aprofunda a crítica da racionalidade lockiana em relação ao tema da igualdade, ressaltando que a suposição de igual capacidade de subsistir por conta própria era necessária para qualquer um que desejasse justificar a sociedade de mercado. Refletia com bastante acuidade a ambivalência de uma sociedade burguesa emergente, que precisava de igualdade formal, mas exigia uma substancial desigualdade de fato.

Sobre o tema da liberdade, Macpherson aponta a contradição em Locke: este dava um caráter universal a direitos e deveres que estavam relacionados a uma parcela da população. Macpherson ressalta também que a individualidade defendida por Locke era a negação da individualidade à parcela maior do povo. Tratava-se da individualidade dos proprietários. O indivíduo racional livre, ao qual ele se referia, era o indivíduo proprietário, o burguês. Daí a importância das suas idéias a partir do século XVII.

Neste sentido é que Laski (1973:112), ao comentar a posição de Locke a respeito das normas jurídicas que teriam que regulamentar a atuação do Estado em relação aos indivíduos, observa que estas tinham que se preocupar fundamentalmente com o cidadão “que conseguiu, ou está conseguindo, prosperidade; a lei terá de ser a lei que ele considere adequada às suas necessidades. As liberdades pedidas são as que ele requer”.

Na concepção de Locke (1963:61), a constituição da sociedade política significa a renúncia à liberdade do estado de natureza e a aceitação de regras fundamentais para a manutenção e bom funcionamento do pacto fundador do Estado moderno. Uma dessas regras fundamentais para o funcionamento das instituições políticas nas democracias ocidentais modernas, até os dias atuais, é o princípio da maioria, que, obviamente, não deve ser confundido com a vontade de todos. A maioria à qual Locke se referia, como atesta Laski (973:110-1), era a maioria dos proprietários — em benefício dos quais o Estado havia sido criado.

No modelo de organização política da sociedade pensada por Locke, cabe destacar ainda o papel das leis, que devem ser estabelecidas e promulgadas com caráter universalizante (para todos) e de acordo com o interesse geral (legítimas). Por isso, a elaboração deve estar a cargo de representantes escolhidos pelo povo, os quais sejam capazes de exercer o papel de legisladores no interesse da vontade geral. E esta, como destacado anteriormente, refere-se preferencialmente à vontade dos proprietários.

Devido à importância das leis no sistema político pensado por Locke é que este atribui tanta importância ao poder legislativo. Para o autor do Segundo tratado sobre o governo, entre os poderes da sociedade política, o poder legislativo é o que deve ser visto pelo povo como poder supremo e sagrado. Por isso, a constituição deste poder é tida por este autor como o primeiro ato fundamental da sociedade, por meio do qual se prevê a união e a direção de todos e sobre todos os membros da sociedade. Este ato legitima a criação de um corpo de magistrados que se responsabiliza por fazer leis que obriguem a todos os membros da coletividade.

Como uma espécie de resumo de sua obra, Locke, no final de seu Segundo tratado, coloca os elementos fundamentais que fazem os contratantes abandonar a liberdade que tinham no estado de natureza e, por assim dizer, aderir à sociedade política. Nos termos de Locke,

O motivo que leva os homens a entrarem em sociedade é a preservação da sociedade; e o objetivo para o qual escolhem ou autorizam um poder legislativo é tornar possível a existência de leis e regras estabelecidas como guarda e proteção às propriedades de todos os membros da sociedade, a fim de limitar o poder e moderar o domínio de cada parte e de cada membro da comunidade, pois que não se poderá nunca supor seja vontade da sociedade que o legislativo possua o poder de destruir o que todos intentam assegurar-se entrando em sociedade (Id., ib.:140).

Jean-Jacques Rousseau, já no início do Contrato social, deixa claro que são as convenções que legitimam qualquer autoridade entre os homens. Afirma o autor: “Visto que homem algum tem autoridade natural sobre seus semelhantes e que a força não produz nenhum direito, só restam as convenções como base de toda autoridade legítima existente entre os homens” (Rousseau, 1999:61).

Este primeiro contrato retira dos homens a liberdade e o direito ilimitados que tinham no estado de natureza, mas lhes garante a liberdade civil e a manutenção da propriedade de tudo que possuem. Cabe ressaltar que a liberdade e a posse no estado natural é limitada pela força, ao passo que, com o contrato social, a liberdade civil encontra o seu limite na vontade geral, e a propriedade é garantida pelo título positivo.

Refletindo sobre o processo de direção soberana da sociedade, o autor afirma que quem tem a prerrogativa de administrar a sociedade política, que emerge do pacto social, é a vontade geral. É aí, e apenas aí, que se concentra o direito soberano de zelar pelos destinos políticos emanados do pacto que estabeleceu a organização do Estado, cujo elemento principal é a garantia do bem comum; e é este bem comum que determina as bases sobre as quais esta sociedade deve ser governada. Cabe ressaltar que, para Rousseau (Id.:86), a soberania não é “senão o exercício da vontade geral”. Algo indivisível e inalienável, uma vez que deve abranger o corpo do povo. Isto é visto pelo autor como um princípio fundamental da constituição do pacto social que estabeleceu este ser coletivo. Portanto, a divisão de poderes não significa a divisão da soberania.

O processo de elaboração das leis é concebido por Rousseau como o ato maior da soberania. Por isso, esses sistemas de leis devem ter como bens superiores dois objetivos principais: a liberdade e a igualdade. E argumenta: “A liberdade, porque qualquer dependência particular corresponde a outro tanto de força tomada do corpo do Estado; e a igualdade, porque a liberdade não pode subsistir sem ela” (Id., ib.:127).

Todavia, o conceito de liberdade defendido por Rousseau é totalmente oposto ao conceito de liberdade empregado pelos defensores do liberalismo. Segundo Cassirer (1980:395), a preocupação de Rousseau, ao refletir sobre a liberdade, não é libertar o indivíduo em relação à comunidade, mas apontar o tipo de comunidade que proteja o indivíduo e salvaguarde a liberdade de todos os membros da organização política nascida do contrato social

Com relação ao governo, Rousseau o vê como um corpo intermediário no Estado, posicionado entre o povo e soberano (Op. cit.:141). O governo é algo que só existe em função do soberano, devendo adotar suas ações a partir da vontade geral e das leis, como elementos que determinarão a sua força. Pelo pacto estabelecido para criar a comunidade política, existe apenas um soberano, que é o conjunto das pessoas, as quais, como corpo, são portadoras da vontade geral. E, para que não haja o afrouxamento do corpo político, é necessário que o príncipe submeta suas ações às regras estabelecidas pela soberania.

Aliás, os conceitos de soberania e vontade geral, em Rousseau, estão relacionados ao conjunto da sociedade como um corpo político ativo. É a ação política que caracteriza a coletividade dos indivíduos como um corpo soberano. Comentando as reflexões de Rousseau a esse respeito, Durkheim afirma que para esse autor

[...] a vontade geral é infalível, quando é ela mesma. Ela é ela mesma quando parte de todos e tem como objeto a coletividade em geral [...]. Ela não pode pronunciar-se nem sobre um homem nem sobre um fato. Com efeito, o que a torna competente quando se pronuncia sobre o corpo da nação indistintamente é que, então, é o árbitro e a parte de um mesmo ser considerado sob dois aspectos. O soberano é o povo no estado ativo; o povo é o soberano no estado passivo (Durkheim, 1980:365).

Na concepção de Rousseau (Op. cit.:147), a decisão sobre quem deve governar deve ficar a cargo do soberano, que decidirá sobre a administração de acordo com o que julgar mais conveniente. O soberano “pode confiar o governo a todo o povo ou à maior parte do povo, de modo que haja mais cidadãos magistrados do que cidadãos simples particulares”. Aliás, é na definição da extensão do governo que Rousseau define a sua forma. Ou seja, quando o governo é confiado a todo o povo ou à maior parte dele, verifica-se o governo democrático; quando o governo é confiado a uma pequena parte do povo, verifica-se o governo aristocrático; e, quando é confiado apenas a um magistrado, o governo é monárquico.

Rousseau vê a existência de governos como uma espécie de mal em relação ao qual se deve estar sempre atento, em que pese ao papel que assume como uma espécie de mediador entre a vontade soberana e os súditos, aos quais ele deve aplicar-se. Trata-se do intermediário entre o corpo político concebido como soberano e o corpo político como Estado e, por isso mesmo, também é a fonte da ruína da sociedade. Segundo Durkheim (1980:375), Rousseau, ao comentar sobre o governo nas sociedades, afirma que o governo atenta constantemente contra a soberania, isto é, contra a vontade geral. Isto pode fazer com que o poder governamental supere o do povo, o que seria a ruína do Estado social.

Devido à preocupação com a possibilidade de usurpação do poder por uma minoria de representantes, que têm o papel de fazer cumprir as leis, é que Rousseau defende a democracia como modelo ideal de sistema político, vendo este sistema como a melhor forma de a vontade geral dominar as vontades particulares.

É justamente pela sua preocupação com a possibilidade de usurpação do poder pelos representantes que Rousseau volta-se para Roma, procurando resgatar as experiências de assembléias populares, que serviam de antídoto contra a tirania política. Para o autor, as assembléias têm uma importância fundamental para avaliação e questionamento das posturas assumidas pelo príncipe. Por isso, devem ser realizadas como mecanismo de salvaguarda do corpo político, funcionando como freio do governo e reafirmação da soberania popular.

O autor radicaliza sua compreensão sobre o sentido da representação, ou seja, o que ela acarreta à soberania alcançada com o pacto político, chegando mesmo a afirmar que, “no momento em que um povo se dá representantes, não é mais livre, não mais existe” (Id., ib.:188-9).

Como se pode ver, Rousseau é defensor de um modelo de democracia que sempre se preocupa com a garantia da vontade geral, que não significa a soma da vontade de todos. Por isso é que ele defende a participação constante do conjunto das pessoas em assembléias, buscando sempre o consenso. O que tem que se manifestar nessas assembléias é a vontade geral e não os longos debates, as dissensões e o tumulto, que são característicos dos interesses particulares.

Além disso, outra salvaguarda do interesse geral é que não haja representantes que tomem as decisões pelas pessoas, uma vez que a soberania não pode se representar sem se destruir. Como afirmam Durkheim (1980:373) e Jouvenal (1980:422), Rousseau defende a democracia como um modelo ideal que protege a sociedade política dos usurpadores. No entanto, não verifica em nenhuma experiência histórica a possibilidade de funcionamento de um governo tão perfeito, em que governe o maior número e seja o menor número governado.

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Elielson Carneiro da Silva é doutorando em Ciência Política da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp, e mestre em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista — Unesp, Campus de Araraquara.

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Referências bibliográficas

DEDIEU, Joseph. As idéias políticas e morais de Montesquieu. In: QUIRINO, Célia Galvão & SOUZA, Maria Tereza Sadak R. de (Orgs.). O pensamento político clássico (Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau). São Paulo: Queiroz, 1980.

DURKHEIM, Emile. Como Montesquieu classifica as sociedades por tipos e por espécies. In: QUIRINO, Célia Galvão & SOUZA, Maria Tereza Sadak R. de (Orgs.). O pensamento político clássico, cit.

----------. O contexto social e a constituição do corpo político. In: QUIRINO, Célia Galvão & SOUZA, Maria Tereza Sadak R. de (Orgs.). O pensamento político clássico, cit.

GOUGH, J. W. A teoria de Locke sobre a propriedade. In: QUIRINO, Célia Galvão & SOUZA, Maria Tereza Sadak R. de (Orgs.). O pensamento político clássico, cit.

----------. A separação de poderes e soberania. In: QUIRINO, Célia Galvão & SOUZA, Maria Tereza Sadak R. de (Orgs.). O pensamento político clássico, cit.

JOUVENAL, Bertrand de. A teoria de Rousseau sobre as formas de governo. In: QUIRINO, Célia Galvão & SOUZA, Maria Tereza Sadak R. de (Orgs.). O pensamento político clássico, cit.

LASLETT, Peter. A teoria social e política dos dois tratados sobre o governo. In: QUIRINO, Célia Galvão & SOUZA, Maria Tereza Sadak R. de (Orgs.). O pensamento político clássico, cit.

LASKI, Harold J. O liberalismo europeu. São Paulo: Mestre Jou, 1973.

LOCKE, John. O segundo tratado sobre o governo. São Paulo: Ibrasa, 1963.

MACPHERSON, C. B. A teoria política do individualismo possessivo: de Hobbes a Locke. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1962.

MONTESQUIEU. Do espírito das leis. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1963. Livro II.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

VERNIÈRE, Paul. Dois planos e duas leituras. In: QUIRINO, Célia Galvão & SOUZA, Maria Tereza Sadak R. de (Orgs.).O pensamento político clássico, cit.



Fonte: Especial para Gramsci e o Brasil.
https://www.acessa.com/gramsci/?id=823&page=visualizar

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Transcrição: Putin fala sobre Lenin, Stalin e razões históricas que são as raízes das questões fronteiriças.

 00:01

Senhor Presidente, tenho duas perguntas a fazer sobre a recente reunião do Conselho para a Sociedade Civil e os Direitos do Homem.

00:07

Você falou sobre Vladimir Ulyanov como nunca antes. Você até mencionou os apelidos dele, como “Velho” e “Lênin”.

00:19

Um pseudônimo.

00:21

Você disse apelidos.

00:23

Na verdade, é tudo um e o mesmo.

00:24

Apelidos de festas.

00:26

Você o acusou de destruir um estado de 1.000 anos.

00:29

Quando você estava dizendo isso, sua expressão facial estava perto da raiva, pareceu-me.

00:35

Alguma coisa sairá do seu comentário? Qual seria um seguimento lógico para essas palavras?

00:44

Removendo o corpo de Lenin do Mausoléu, finalmente?

00:50

Prefiro não abordar assuntos deste tipo, mas como o senhor deputado Sokurov o fez, tive de responder, pelo que agora parece que tenho de o explicar com mais pormenor.

01:02

Quanto a Lenin e seu papel em nossa história, e o que penso sobre isso, acredito que ele foi um revolucionário e não um estadista.

01:18

Quando falei sobre a história de 1.000 anos de nosso estado, ela foi estritamente centralizada e unitária, como todos sabemos.

01:28

Mas o que Vladimir Lenin propôs?

01:30

Ele foi ainda mais longe do que uma federação e propôs um sistema que pode ser descrito como uma confederação.

01:35

Foi sua decisão vincular grupos étnicos a territórios específicos para que obtivessem o direito de se separar da União Soviética.

01:43

O que aconteceu foi que um estado estritamente centralizado foi transformado em uma confederação de fato

01:51

com o direito de secessão e com grupos étnicos vinculados a territórios específicos.

01:54

Mas esses territórios foram divididos de tal forma que nem sempre correspondiam e ainda não correspondem ao lugar onde tradicionalmente viviam várias etnias.

02:04

Foi assim que surgiram rachaduras que ainda persistem nas relações entre as ex-repúblicas soviéticas e até mesmo dentro da Federação Russa.

02:13

Existem duas mil rachaduras desse tipo, e deixá-las fora de vista por um segundo pode ter consequências graves.

02:19

Este é o primeiro ponto que gostaria de fazer.

02:22

A propósito, Stalin era contra essa organização.

02:24

Ele até escreveu um artigo sobre autonomia, mas, eventualmente, adotou a fórmula de Lenin. O resultado?

02:32

Agora mesmo, nosso colega da Ucrânia e eu falamos sobre nossas relações.

02:37

Quando a União Soviética foi criada, territórios russos originais que nunca tiveram nada a ver com a Ucrânia.

02:45

Toda a região do Mar Negro e as terras ocidentais da Rússia foram transferidas para a Ucrânia sob o estranho pretexto de "aumentar a porcentagem do proletariado na Ucrânia",

03:00

porque a Ucrânia era um território rural povoado por camponeses de mentalidade pequeno-burguesa, que foram submetidos à expropriação em todo o país.

03:10

Esta foi uma decisão um tanto estranha. No entanto, aconteceu.

03:16

Agora estamos lidando com o legado de Vladimir Lenin de construção do Estado.

03:20

O que eles fizeram? Eles amarraram o futuro do país ao seu próprio partido, e este princípio foi de uma Constituição para outra.

03:33

Foi a principal força política. Assim que a festa começou a desmoronar, o país foi atrás.

03:42

Isso é o que eu quis dizer. Eu mantenho esse ponto de vista até hoje.

03:49

Como você sabe, trabalhei muito tempo com inteligência.

03:57

Era parte integrante de uma organização muito politizada, a KGB, e eu tinha minhas próprias idéias sobre nossos líderes e assim por diante.

04:07

Mas eu sei melhor hoje, e entendo que existem considerações geopolíticas além de ideologia.

04:15

Eles foram completamente ignorados durante a criação da União Soviética. Tudo isso foi muito politizado na época.

04:21

Para reiterar, a festa começou a desmoronar e ponto final - o país foi atrás.

04:25

Isso precisava ser evitado. Isso foi um erro. Um erro absoluto, cardeal e fundamental na construção do Estado.

04:33

Agora, com relação ao corpo. Isso não vem ao caso.

04:40

Eu acredito que este assunto não deve ser tocado em nada, pelo menos enquanto houver pessoas,

04:48

muitos deles, que associam suas vidas e destinos, e certas conquistas do passado, os anos soviéticos, com isso.

04:59

De uma forma ou de outra, a União Soviética está certamente ligada a Vladimir Lenin, o líder do proletariado mundial.

05:04

Então, por que mergulhar fundo nisso? Precisamos apenas seguir em frente e crescer. Isso é tudo.


Fonte:  


Putin: Lenin Was Not a Statesman, He Was a Bolshevik Revolutionary Who Made Anti-Russian Mistakes - YouTube

DISCURSO SOBRE A DITADURA : CONTRA REVOLUCIONÁRIO E TRADICIONALISTA ESPALHOL JUAN DANOSO

“Uma coisa pode evitar a catástrofe, e nada mais,  que não seja evitada dando mais liberdade, mais segurança, novas constituições. Isso evita tentar tudo, até onde nossas forças alcançam, levar a uma reação saudável e religiosa.   Agora, senhores, é isso reação possível? É possível, mas é provável? Senhores, aqui falo com a mais profunda tristeza,  não acho provável. 

 

Tenho visto, senhores, e conhecido muitos indivíduos que deixaram a fé e voltaram a ela; Infelizmente, senhores, nunca vi ninguém que  voltou à fé depois de a ter perdido. Digo, senhores, que a ditadura em certas circunstâncias, em  determinadas circunstâncias, em circunstâncias como as atuais, é um  governo legítimo, é um bom governo, é um governo lucrativo, como qualquer outro governo; é um governo racional, que pode ser defendido na teoria, como pode ser defendido na    prática. E se não, senhores, vejam o que é vida social. 

 

A vida social, como a vida humana, é feita de ação e reação, o fluxo e refluxo de certas forças invasoras e certas forças resistentes.  Trata-se de escolher entre a ditadura que vem de baixo e  a ditadura que vem de cima; Escolho o que vem de cima, porque vem de regiões mais limpas e serenas; Enfim, trata- se de  escolher entre a ditadura do punhal e a ditadura do sabre; Escolho a ditadura do sabre, porque é mais nobre ”.